Especialistas explicam que a desigualdade e o ódio ou menosprezo à mulher são a base da violência de gênero. O termo para isso é misoginia, que vem do grego miseó (odiar) + gyné (mulher). Trata-se da expressão concreta do pensamento machista, isto é, de uma visão de mundo baseada na crença da superioridade masculina.
Essa aversão notada em parte da sociedade e o aumento da violência motivaram a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) a escrever a proposta do projeto de lei nº 896, mais conhecido como “PL da Misoginia”. Na prática, o texto se dispõe a alterar a legislação para incluir crimes motivados por misoginia entre aqueles que são punidos como discriminação. Com isso, se tornariam, por exemplo, inafiançáveis.
Para isso, a iniciativa propõe adicionar a criminalização na Lei nº 7.716, de 1989, que inicialmente pune os delitos de racismo. Em 1997, esse mecanismo legal já foi modificado para incluir crimes de discriminação em razão de etnia, religião ou procedência nacional.
A violência contra mulheres é reconhecida pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) como uma violação dos direitos humanos. Diferentemente do que apontam seus críticos, o PL da Misoginia, em sua essência, não busca frear a livre manifestação do pensamento – prevista também na Constituição Federal. A ideia é criar outro mecanismo que complemente a proteção dessa parcela da sociedade: o direito de existir, de viver sem preconceito ou violência pelo fato de ser mulher.
Diferentes violências, mesmo alvo
A agressão física não é a única à qual as mulheres são submetidas. Há a sexual, como o estupro, o assédio e outros atos forçados dessa natureza; psicológica, que causa danos emocionais e na autoestima; moral, que fere a honra e reputação; patrimonial, cujo alvo são os bens da mulher; simbólica, uma imposição de valores, culturas e regras para quem a sofre; e vicária, quando o agressor utiliza terceiros, como os filhos, para causar dor.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado neste ano, demonstra que a violência de gênero costuma ser cumulativa, progressiva e escalonada. “Raramente ela começa pelo ato mais grave”, indica o levantamento. No mesmo sentido, a Justiça brasileira entende que o feminicídio é o ápice da brutalidade contra as mulheres, mas que costuma começar com episódios de ameaças, agressões físicas, perseguições, humilhações, controle da rotina e descumprimento de medidas protetivas.
Todos os crimes tidos como anteriores ao feminicídio aumentaram em 2025, com exceção da tentativa de homicídio, que se manteve estável. Os registros de perseguição foram os mais expressivos, com alta de 30,1%, seguido pela violência psicológica (16,9%) e pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência (16,7%).
Os dados também apresentam recortes a partir da perspectiva interseccional. A interseccionalidade é um termo cunhado pela pesquisadora norte-americana Kimberlé Crenshaw. Trata-se do entendimento de que a interação ou sobreposição de fatores sociais, como a identidade de gênero e a cor da pele, define a identidade de um indivíduo, a relação com a coletividade e o acesso aos direitos. Quem não está dentro das características de dominância seria alvo de opressões e disparidades.
Diferentes violências, mesmo alvo
A agressão física não é a única à qual as mulheres são submetidas. Há a sexual, como o estupro, o assédio e outros atos forçados dessa natureza; psicológica, que causa danos emocionais e na autoestima; moral, que fere a honra e reputação; patrimonial, cujo alvo são os bens da mulher; simbólica, uma imposição de valores, culturas e regras para quem a sofre; e vicária, quando o agressor utiliza terceiros, como os filhos, para causar dor.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado neste ano, demonstra que a violência de gênero costuma ser cumulativa, progressiva e escalonada. “Raramente ela começa pelo ato mais grave”, indica o levantamento. No mesmo sentido, a Justiça brasileira entende que o feminicídio é o ápice da brutalidade contra as mulheres, mas que costuma começar com episódios de ameaças, agressões físicas, perseguições, humilhações, controle da rotina e descumprimento de medidas protetivas.
Todos os crimes tidos como anteriores ao feminicídio aumentaram em 2025, com exceção da tentativa de homicídio, que se manteve estável. Os registros de perseguição foram os mais expressivos, com alta de 30,1%, seguido pela violência psicológica (16,9%) e pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência (16,7%).
Os dados também apresentam recortes a partir da perspectiva interseccional. A interseccionalidade é um termo cunhado pela pesquisadora norte-americana Kimberlé Crenshaw. Trata-se do entendimento de que a interação ou sobreposição de fatores sociais, como a identidade de gênero e a cor da pele, define a identidade de um indivíduo, a relação com a coletividade e o acesso aos direitos. Quem não está dentro das características de dominância seria alvo de opressões e disparidades.
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