Artigo prevê que denúncia contra violência à mulher corra em um só lugar.
No entanto, isso só funciona em Mato Grosso, e não no restante do país.
Vamos falar da violência contra as mulheres no Brasil. Os números são impressionantes: mais de 30 mil casos em um semestre. Na maioria absoluta, a vítima têm relação afetiva com o agressor.
A Lei Maria da Penha existe para proteger as mulheres. Mas a lei tem um artigo que não é aplicado na maioria dos estados. Ele prevê que a denúncia pode correr toda em um só lugar. Isso já funciona em Mato Grosso, e a vítima não precisa repetir o caso várias vezes para autoridades diferentes.
As marcas ainda estão nas costas. Júlia era agredida com frequência e depois o marido colocava sal nas feridas. Júlia é um nome que criamos para não revelar a identidade da adolescente. A violência foi repetida muitas vezes enquanto eles moravam juntos, mas ela tinha medo de ir embora.
“Eu pensava: eu grávida. Vou largar dele e vou para onde? Ganhar meu filho em uma beira de estrada? Em cima de um caminhão, nas estradas? Então eu pesava assim: melhor eu ficar apanhando e ter uma casa pro meu filho, viver com pai, ter uma família do que ir para a rua”, conta ela.
A historia de Júlia infelizmente é mais comum do que imaginamos. Só nos primeiros seis meses de 2014, mais de 30.600 mulheres denunciaram seus maridos ou companheiros no Brasil por causa de violência física ou psicológica.
Todas precisavam de ajuda, mas nem todas foram bem atendidas porque os serviços de proteção às vítimas ainda são precários no país.
Em Mato Grosso, existem cinco delegacias especializadas em violência contra a mulher.
Em 2010, foram registradas agressões a 23 mil mulheres. Três anos depois, foram 32 mil, um aumento de quase 40%. Em Cuiabá, os números também cresceram.
“Nós já estamos contabilizando mais de 1,8 mil medidas protetivas só requeridas agora em 2014. Estamos fechando este ano com mais de 2 mil inquéritos policiais instaurados através da Delegacia da Mulher e em decorrência destas medidas protetivas que foram requeridas pelas vítimas no decorrer de 2014”, explica a delegada Josirlethe Magalhães Crivelleto.
As vítimas de agressões domésticas são amparadas pela Lei Maria da Penha. Depois de fazerem o registro, elas podem pedir as medidas protetivas como o afastamento do agressor, por exemplo.
A lei foi sancionada em 2006 e é reconhecida pelas Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra a mulher. Mas tem um artigo muito importante que ainda não é colocado em prática. É o artigo 14 que cria facilidades para as mulheres, concentrando no mesmo lugar todas as ações a que elas têm direito.
Em Mato Grosso, o Poder Judiciário regulamentou a aplicação do artigo 14 da Lei Maria da Penha. Nele está estabelecido que as mulheres devem ser atendidas em todas as suas necessidades. Ou seja, tanto questões cíveis quanto criminais devem ser julgadas pela mesma vara.
“Então ela não precisará ficar peregrinando atrás dos seus direitos, ela não precisará contar este fato para vários atores do direito, quando na verdade, ela pode contar pra um só. Porque é uma humilhação a violência contra a mulher”, diz Rosana Leite Barros, presidente do Conselho Estadual da Mulher de Mato Grosso.
Quem trabalha no atendimento a estas mulheres tem quatro vezes mais processos que uma vara de família comum. Rosana quer levar a ideia para todo o país.
“Esta é uma proposta nossa para a Secretaria de Política Para as Mulheres, para que seja aplicado em todo país. Desta forma que as mulheres estarão muito melhor atendidas, muito melhor amparadas com apenas poucas pessoas conhecendo seus problemas de dentro do lar, não tendo que sofrer esta humilhação de novamente reviver aquela situação”, explica Rosana Leite Barros.