Texto foi publicado no DODF desta sexta-feira (25) e já está em vigor. Iniciativa prevê qualificação dos serviços de atendimento, apoio e orientação nessas ocorrências.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta sexta-feira (25), uma lei que cria o programa Policiamento de Prevenção Orientada à Violência Doméstica e Familiar (Provid) no Distrito Federal. A iniciativa tem o objetivo de melhorar a rede de proteção a vítimas desses crimes e foi publicada no Diário Oficial (DODF).
A lei é de autoria dos deputados distritais Eduardo Pedrosa (PTC) e Arlete Sampaio (PT), e já está em vigor. Segundo a norma, o programa será executado pela Polícia Militar, e deve priorizar áreas de maior incidência de delitos envolvendo violência doméstica e familiar, segundo análises de estatísticas criminais.
Entre as medidas previstas estão:
qualificação dos serviços de atendimento;
apoio e orientação nas ocorrências policiais envolvendo vítimas de violência doméstica e familiar;
cooperação entre os órgão de segurança pública para a efetivação do cumprimento das medidas protetivas de urgência nos casos acompanhados.
Segundo o texto, também serão realizados estudos e diagnósticos com relação às ações de atendimento das situações de emergência, e palestras de conscientização quanto ao policiamento preventivo e repressivo, por meio de cursos e oficinas de capacitação com a comunidade.
As vítimas serão encaminhadas às respectivas redes de atendimento, de acordo com a natureza das necessidades que elas tenham. A lei também prevê a elaboração e divulgação de informativos, roteiros práticos, manuais e orientações para cumprimento da legislação relativa à violência doméstica e familiar.
Ainda deve ser estabelecida uma relação direta com a comunidade, para assegurar o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica que possuem medida protetiva, visando à garantia e à efetividade da Lei Maria da Penha.
As ações orientadoras do Provid são:
promoção de ações e campanhas no âmbito da prevenção primária, em especial ações educativas voltadas à prevenção da violência doméstica;
promoção de ações de prevenção secundária, com foco nas famílias em contexto de violência doméstica e familiar, por meio do policiamento ostensivo e das visitas solidárias;
articulação com os órgãos que executam outras políticas públicas e que compõem a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar, incluindo-se entidades não governamentais e sociedade civil;
promoção de ações de articulação intersetorial para a identificação dos principais fatores de risco presentes nas regiões administrativas, tais como vulnerabilidades etárias, sociais e econômicas que favoreçam a situação de violência ou a permanência das vítimas em relacionamentos abusivos, bem como identificação das potencialidades para enfrentá-los.
Fonte: G1