De autoria do deputado federal Rafael Motta (PSB/RN) o Projeto de Lei Nº 2.438/2019 dispõe sobre a adição de dois incisos ao 9º artigo da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340.
A proposta visa responsabilizar o agressor para que este ressarça o Sistema Único de Saúde [SUS] pelos gastos da vítima com os serviços de saúde, em decorrência da violência doméstica. Propõe, ainda, que os mecanismos de segurança pública despendidos com a vítima em situações de perigo iminente também deverão ser reembolsados pelo agressor.
Em entrevista ao PSB Nacional, o deputado afirmou que “os agressores precisam ressarcir o SUS, que já é tão sobrecarregado, independentemente da sua situação financeira, da mesma forma como acontece com as pensões alimentícias. Nós precisamos constranger esses criminosos”.
O projeto prevê que os incisos §4º e §5º sejam inseridos no artigo 9º da Lei Maria da Penha: a “assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.”
O socialista reiterou ainda que “estamos tratando de vidas, de mulheres que são agredidas diariamente. São caríssimas, cirurgias ortopédicas, reconstrutoras, tratamento de queimaduras”.
A Secretaria de Mulheres do Partido Socialista Brasileiro aplaude o deputado socialista pelo brilhante projeto e reforça a importância da elaboração de políticas públicas que combatam a violência contra as mulheres brasileiras, sobretudo no que diz respeito à saúde.
Veja a proposta na íntegra do PL:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1642481
Assessoria SNM