O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória nº 660/14, que permite a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima optarem pelo quadro em extinção de pessoal da União, da mesma forma que os servidores e empregados de Rondônia. A matéria segue para votação no Senado Federal.
Membro da comissão mista que analisou a matéria no Congresso, a deputada Maria Helena (PSB-RR) afirmou que a aprovação do texto na Câmara representa uma etapa da luta de muitos trabalhadores. A parlamentar lamentou, no entanto, a retirada de pontos considerados por ela importantes e que deveriam constar da MP, como a previsão de equiparação salarial dos policiais militares dos extintos territórios aos policiais do DF, e a inclusão dos servidores dos órgãos da administração indireta na proposta, como os servidores do extinto Banco de Roraima. “A aprovação na Casa foi uma grande viotória, mas continuaremos trabalhando para recuperar essas falhas no Senado”, garantiu Maria Helena. A edição da MP derivou da Emenda Constitucional 79, de 2014, que estendeu o mesmo direito já existente para o pessoal do antigo território de Rondônia aos dos dois outros ex-territórios. Uma das novidades no parecer apresentado é a inclusão de todos os aposentados e pensionistas nos quadros em extinção, com obrigação de pagamento pela União, contanto que as aposentadorias ou pensões tenham se originado no período de outubro de 1988 (data de criação dos estados) a outubro de 1993 (data da efetiva instalação dos estados). A matéria aprovada também reabre o prazo para os servidores do ex-território de Rondônia que podem ser beneficiados. Quanto aos policiais civis de Roraima e do Amapá, o texto estende o enquadramento dos que podem migrar para o quadro em extinção àqueles admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993. O Plenário reincluiu no texto aprovado o reajuste da tabela de vencimentos e gratificações dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). No nível superior, o aumento proposto é de 62% em 2015 e 130% em 2016 em relação ao salário atual máximo. |
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Tatyana Vendramini com Agência Câmara
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