o início deste ano, Fernanda* preparava o jantar para as duas filhas — uma adolescente de 14 anos, Maria*, e uma criança de 11, Helena* —, no apartamento que havia acabado de receber. O novo endereço, comprado ainda na planta, ficava em Planaltina, no Distrito Federal. Naquele sábado, 17 de janeiro, a assistente administrativa de 38 anos também recebia um amigo de infância, Inácio*, de 28, com quem chegou a ter um breve relacionamento no passado.
“Sempre tivemos contato. Nós morávamos perto e éramos amigos desde pequenos. Ele dormia na casa dos meus pais às vezes, quando criança, e também era amigo do meu irmão”, compartilha Fernanda. Por “situações da vida”, os dois se reaproximaram. Naquela semana, a assistente soube que o rapaz estava tendo recaídas com as drogas e quis ajudá-lo. O combinado era que ele ficaria com a família até segunda-feira, quando iria para uma casa de apoio próxima à residência.
Como o apartamento estava vazio, Fernanda levou colchonetes para ela, as filhas e o amigo passarem o final de semana. À noite, enquanto cozinhava, Inácio ajudava preparando um suco de manga. Quando foram jantar, ela estranhou que ele não chegou a comer ou a beber. Alguns minutos depois, a assistente conta que começou a se sentir sonolenta. As meninas também disseram estar tontas.
Ela pensou que o motivo poderia ser o forte cheiro de tinta. Por isso, abriu as janelas e foi se deitar. Ao acordar, por volta das 5h, a mãe se surpreendeu com a filha mais nova ao seu lado. Fernanda então correu para o quarto onde as duas deveriam estar e encontrou a mais velha deitada. “Chamei duas vezes, mas ela não respondeu. A Maria nunca teve sono pesado. Balancei ela e senti a pele dela gelada nessa hora. Quando virei o corpo, minha filha já estava morta”, lembra.
Mais tarde, a criança mais nova relatou à Polícia Militar do Distrito Federal que foi obrigada por Inácio a sair do quarto onde dormia com a irmã, enquanto ele permaneceu sozinho com a adolescente. A mãe desconfia que o rapaz colocou entorpecentes na bebida para dopar a família.
A equipe policial foi acionada às 6h para prestar apoio ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas identificaram marcas de estrangulamento no pescoço e sangramento nas narinas da jovem. Além do homicídio, a polícia constatou o roubo de um computador, dois celulares, perfumes e carregadores portáteis. Segundo nota enviada pela Polícia Militar à reportagem da Gênero e Número, Inácio foi localizado e preso no mesmo dia, e a ocorrência foi registrada como feminicídio e roubo.
Segundo a polícia, Inácio “confessou ter estrangulado a vítima, alegando que ela teria tentado impedi-lo de consumir drogas dentro do apartamento”. Atualmente, o caso está em julgamento.
“Tragédia social”

Dados do Centro Integrado Mulher Segura (CIMS), uma iniciativa do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio lançada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), revelam que 1.561 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2025. Embora a maioria dos casos esteja concentrada na faixa de 25 a 34 anos (463) — seguida pela de 35 a 44 (398) e pela de 45 a 54 (247) —, 69 eram pessoas menores de idade. Ou seja, 4% do total.
Em outras palavras: a cada seis dias, uma criança ou uma adolescente foi vítima de feminicídio no Brasil em 2025.
Somente até 7 de maio de 2026, 16 dos 384 feminicídios registrados foram contra pessoas com menos de 18 anos. Como mostra a plataforma, dos 69 casos envolvendo meninas menores de idade no ano anterior, quase metade das vítimas (42%) era negra, sendo 26 (37,7%) pardas e três (4,3%) pretas. Jovens brancas representaram 26%, somando 18 ocorrências, enquanto índigenas corresponderam a 1,5%, com apenas um registro. Os outros 21 (30,5%) não tiveram a raça/cor identificada.

“Diria que esses são os nossos piores dados. Ainda que sejam poucos, quantitativamente, são muito expressivos de uma tragédia social”, avalia a coordenadora do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e desembargadora do Tribunal de Justiça do estado, Priscilla Placha Sá.
Em entrevista a Gênero e Número, a pesquisadora observa que a violência feminicida contra crianças e adolescentes negras se estrutura a partir de uma intersecção entre raça, gênero e classe. Nessa relação, “o racismo estrutural mostra a valência diferencial que atinge esse grupo social, para o qual as redes de apoio geral são mais frágeis e até inacessíveis”, afirma.
“As mulheres pretas e pardas, na amostra que mais concentra feminicídios, também responde por uma porcentagem importante e escancara a linha que ascende os dados. Assim, essa violência replica seus números também nas meninas e adolescentes desse grupo pela precariedade e pelo frágil controle parental e da rede de apoio, associado à maior vulneração infantil e adolescente”, continua.
A coordenadora destaca ainda a dificuldade de compreensão, por parte do Judiciário, dos casos de homicídio de crianças e adolescentes como feminicídio, especialmente quando há laços de parentesco entre a vítima e o autor.
Com essas relações de parentesco internas, costumamos dizer que existe o fenômeno do familicídio (homicídios cometidos por membros da família), até mesmo por conta dessa relação de subordinação de garotas em relação aos seus cuidadores masculinos”, esclarece.
Sá acrescenta que, quando há em conjunto o assassinato da mãe, esse fato acaba sobressaindo no sistema. Ela cita como exemplo um caso em que o suspeito foi denunciado por tentativa de feminicídio de três pessoas, uma mãe e duas filhas, mas apenas uma ocorrência foi notificada como feminicídio.
“Isso é algo que podemos considerar como subnotificação. Quando o caso é isolado, é mais difícil, mas se ele é em conjunto, facilmente pode ser engolido pela forma de produção estatística do sistema”, declara.

Considerando as mortes de crianças e adolescentes por feminicídio no último ano, mais da metade (38) não teve a relação entre vítima e autor identificada. Nos demais registros, a categoria foi preenchida como “companheiro” em oito situações; “pai ou padrasto” em sete; “parentesco” em cinco; “namorado” em cinco; “amigo ou conhecido” em dois; “envolvimento amoroso” em um; “ex-companheiro” em um e “ex-namorado” em um.
O CIMS ainda revelou um caso em que a vítima foi classificada como “filho ou enteado”, relação esclarecida pelo MJSP.
Para Sá, a prevalência de companheiros e responsáveis como autores de crimes de feminicídio contra meninas, nos casos em que a relação com a vítima foi identificada, revela dois dilemas sociais: que a casa não é um lugar seguro e que a violência feminicida atinge tanto essa faixa etária, quanto mulheres com mais de 50 anos.
“O Mapa da Violência de 2012 já mostrava que o risco de morte de crianças e adolescentes é dentro de casa. Naquele momento, revelou uma concentração entre cuidadores e cuidadoras primários. Isso mostra que a violência é uma forma arraigada na sociedade e está no manejo das relações domésticas”, aponta.
Segundo o levantamento, a maioria dos atendimentos por violência física (55%) e sexual (63%) contra vítimas de até 19 anos apontou a residência como principal local de agressão. Com relação ao autor, “pai”, “mãe”, “padrastro” e “madastra”, somados, surgem em 3.176 (45%) dos 6.995 registros de violência física e em 2.388 (38%) dos 6.197 de violência sexual. O documento utilizou dados do Sistema de Informações de Agravos de Notificações (Sinan), ferramenta do Ministério da Saúde (MS), à época.
“Outro fator é a dificuldade de ampliar o conceito de feminicídio para além da violência doméstica e familiar, e sim como discriminação de gênero”, prossegue a desembargadora.
“Atualmente, ainda colocaria um terceiro fator: a machosfera que atinge garotos e meninos e estabelece a violência como ‘tônus’ das relações que ocorrem nos ambientes digitais. Isso tem um efeito rebote na misoginia digital e, ao sair das telas, vitima fatalmente meninas e adolescentes”, alerta.
“Qualquer uma de nós é uma potencial vítima”
Para a coordenadora do Laboratório de Estudos de Feminicídios (Lesfem) da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Silvina Mariano, a ausência de informações sobre o autor do crime na maioria dos casos de feminicídio contra crianças e adolescentes revela uma dificuldade de categorização dos dados.
Ela observa que os números da segurança pública costumam se basear nos boletins de ocorrência. Um dos problemas da classificação policial é que os agentes tendem a identificar a autoria primeiro para depois enquadrar o caso como feminicídio. “Brigamos por isso, já que as diretrizes e os protocolos dizem que a classificação não deve depender do conhecimento prévio da autoria. Geralmente, se não conhecem o autor, não classificam como feminicídio”, pontua.
O feminicídio, complementa a coordenadora, é uma morte evitável, sendo essa uma característica que o separa dos outros tipos de homicídios. Diferentemente dos assassinatos relacionados à violência urbana, interpretados como “fatalidades” ou “oportunidades” para o crime, Mariano explica que os feminicídios ocorrem em contextos de vínculos duradouros entre a vítima e o agressor.
“Há um contínuo de violência que vai escalando diferentes graus de risco, até chegar no feminicídio. Geralmente, não é uma violência que aparece de uma hora para outra”, avalia. Dados disponibilizados no Mapa Nacional da Violência de Gênero [iniciativa da Gênero e Número, do Senado Federal e do Instituto Natura] reforçam a análise. A plataforma revela que 2.511.703 casos de ameaça e 1.357.412 de lesão corporal contra mulheres entre 2020 e 2025.
Houve uma diminuição de registros a partir de 2023, que contabilizou 514.422 crimes de ameaça e 262.647 de lesão corporal, enquanto 2024 somou 509.938 e 254.262. No ano passado, foram 292.270 ameaças e 153.233 lesões, sendo esses os menores valores desde 2020. Os números são provenientes da Base Nacional de Boletins de Ocorrência (BNBO) e do Validador de Dados Estatísticos (VDE) do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública.
Ainda de acordo com dados disponibilizados no Mapa, ocorreram 9.707 feminicídios de mulheres com até 60 ou mais anos nesse período. Mariano apresenta esse fenômeno como um tipo de assassinato motivado exclusivamente pela desigualdade de gênero. Por essa razão, também defende que não existe um perfil único para as vítimas, mas uma condição de gênero em comum. “Qualquer uma de nós é uma potencial vítima de feminicídio. No entanto, as diferentes situações e condições sociais modulam esses riscos”, ressalta.
A pesquisadora destaca que estar em situação de vulnerabilidade social e econômica é um elemento importante, já que os recursos para proteção da vítima são mais limitados. Em situações envolvendo crianças ou adolescentes, ela ainda aponta para a violência sexual, que considera um dos requisitos para a morte ser compreendida como feminicídio.
“Evitamos falar em um perfil, mas precisamos comentar sobre essa multiplicidade de fatores e como a interseccionalidade das desigualdades produz riscos maiores e menores”, resume.
Vice-diretora de mobilização e divulgação do Movimento de Mulheres em São Gonçalo, Rosângela Maria Sá, conheceu o ex-marido, Walmir dos Santos Francisco, aos 17 anos. Os dois se casaram após quatro anos de namoro. Apesar de diversas tentativas de separação frustradas, permaneceram juntos até 2009, quando Rosângela, aos 41, decidiu romper definitivamente o relacionamento.
“Percebi no que vivi aquilo que a Lei Maria da Penha traz em relação ao ciclo da violência, que pode começar no namoro. Vivi isso durante o relacionamento, mas não tinha nenhuma noção do que estava passando”, comenta, fazendo referência à Lei no 11.340.
A legislação é o principal mecanismo do Brasil para combater e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulheres. Promulgada em 2006, ela define cinco formas de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — e garante medidas protetivas de urgência para as vítimas.
“Ele sempre falava que a vida dele não tinha sentido, que ia morrer, que ia virar marginal, que qualquer coisa ruim aconteceria se eu não estivesse mais com ele”, continua.
Meses após a separação, Walmir apareceu sem avisar na antiga casa e foi direto para o banheiro. Ele carregava uma garrafa de plástico com gasolina, que pensaram ser refrigerante. Rosângela achou que ele logo iria embora, mas, ao sair do banheiro, o homem despejou o líquido da garrafa na ex-mulher e acendeu um isqueiro.
A vice-diretora teve 65% do corpo queimado e chegou a passar dois meses internada em estado gravíssimo. O episódio a deixou com diversas sequelas físicas, além de marcas pelo rosto e pelo corpo, já Walmir foi condenado a 26 anos de prisão por tentativa de homicídio. Embora o feminicídio ainda não houvesse sido incluído no Código Penal — o que só aconteceria com a Lei no 13.104 em 2015, atualizada em 2024 —, o caso apresenta todas as características desse tipo de crime.
“Hoje, penso que ele pode ter um desvio de conduta, por sentir atração por meninas com a idade da Maria. Ele já tinha tentado fazer a mesma coisa com outra menina, só que na época não acreditei na história”, retoma Fernanda. “Ele se aproveitou da situação para ter mais acesso [à adolescente], mas as coisas saíram do controle e ele acabou matando ela”, continua.
“O que acredito é que ele tentou abusar dela, só que ela acordou e ele, para não ter nenhum problema, achou que a solução seria matar ela”, denuncia a mãe. Questionada, a Polícia Civil do Distrito Federal informou que não foram constatados sinais de violência sexual durante o exame do Instituto Médico Legal. “O inquérito em referência já foi concluído e encaminhado para a justiça”, encerra a nota.
62% dos feminicídios de meninas não tiveram local informado.
Como aconteceu com Maria e Rosângela, a maioria dos casos de feminicídio com local registrado se dá nas suas próprias casas. Avaliando os casos em que as vítimas tinham até 18 anos, o ambiente residencial apareceu como principal local de ocorrência dos crimes (15), seguido de vias públicas ou espaços abertos (7). A maioria dos registros (43) não teve o espaço informado.
61% dos feminicídios de meninas não tiveram o meio utilizado informado.
O mesmo aconteceu com o método empregado, que não foi registrado em 42 dos 69 casos revelados pelo CIMS. Ao todo, “armas brancas ou impróprias” (9), “armas de fogo” (9), “ato de sufocar, enforcar, asfixiar e estrangular” (3) e “espancamento” (2) foram os principais meios utilizados contra vítimas dessa faixa etária.
“O registro qualificado de dados é fundamental não só para a produção de métricas, mas especialmente para permitir a compreensão do fenômeno e a adoção de políticas públicas, especialmente de prevenção”, retoma a coordenadora do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da UFPR, Priscilla Placha Sá, sobre a ausência de informações.
Ela acrescenta que iniciativas relevantes para levar informações de qualidade ao ambiente escolar podem salvar vidas de meninas e adolescentes, assim como a busca ativa por alunas que não estejam indo à escola ou não compareçam ao calendário vacinal.
“Conhecimento e informação também podem romper com círculos viciosos de violências de garotas que presenciaram isso nas suas casas. Por isso, capacitar agentes públicos não só materialmente, fornecendo computador, como também conscientizando acerca da necessidade da obtenção de dados qualificados”, detalha.
“Não é só fazer lei”
De acordo com o pesquisador Márcio Souza, do Laboratório de Estudos de Feminicídios (Lesfem) da Universidade Estadual de Londrina (UEL), os impactos sociais do feminicídio são “os piores possíveis”. Além do trauma familiar, ele alerta para um contexto social de propagação e estímulo da violência.
Apesar da aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei da Misoginia (PL 896/2023), que criminaliza o ódio e a aversão às mulheres, ele afirma que ainda há resistência política baseada em argumentos de “censura” e “liberdade de expressão”. Para ele, falas como essas alimentam o sentimento de impunidade. Associados à mediatização dos casos, Souza ressalta que esses discursos podem encorajar outros homens a reproduzirem ações de violência.
Ao chegar à Câmara dos Deputados, em abril deste ano, o PL da Misoginia foi engavetado pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), que afirmou que não o colocará para votação antes das eleições.
Presidente da Rede Internacional de Proteção à Vítima – Laço Branco Brasil, a advogada Patrícia Zapponi também acompanha o feminicídio de Maria. Ela compartilha a Gênero e Número que tanto a mãe quanto a tia da adolescente nunca imaginaram uma situação como essa. “Elas tinham plena confiança no Inácio já que eram amigos de infância, então há toda uma parte emocional e psicológica envolvida nessa questão”, diz.
A adolescente tinha o homem como figura paterna e nutria grande afetividade e confiança por ele, continua a advogada. A sua própria trajetória é atravessada pela violência — em 2012, ela sofreu uma tentativa de feminicídio durante uma campanha política do ex-marido. “É isso que a gente sempre fala, os crimes intrafamiliares ocorrem em ambiente de confiança e por uma pessoa de confiança”, reflete.
“O que precisamos entender no feminicídio é que a vítima morre simplesmente pelo fato de ser mulher”, declara Zapponi. Apesar da criação da Lei do Feminicídio, que tipifica o assassinato de mulheres por “razões de condição de sexo feminino”, incluindo menosprezo, discriminação e violência doméstica ou familiar, a advogada defende que ainda precisam ser trabalhadas outras esferas. Uma delas é a educação, base de enfrentamento a qualquer tipo de violência.
Ela aponta para a necessidade de trabalhar a educação desde a infância, promovendo respeito e equidade. Zapponi também destaca a importância do diálogo com as mulheres, argumentando que muitas crianças e adolescentes em situação de risco não são ouvidas pelas mães por valorizarem mais os seus companheiros, e com os homens para mudar o cenário de violência. Para ela, o feminicídio é resultado de um contexto cultural.
“Precisamos trabalhar valores culturais, sociais e familiares. Não é só fazer lei, precisamos atuar na sociedade como um todo. Novos conceitos e novas posturas perante a vida precisam ser passados, tanto para homens quanto para mulheres”, defende.
Pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre Desigualdades Contemporâneas e Relações de Gênero da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Isadora Vianna lembra que a Lei do Feminicídio instituiu uma pena e endureceu a punição. Porém, essas medidas não são suficientes para combater a violência contra meninas do ponto de vista preventivo. Por outro lado, a Lei Maria da Penha estabeleceu ações de prevenção, incluindo a elaboração de campanhas de combate à violência.
O problema é que, na prática, essas iniciativas têm sido executadas de forma genérica. “Isso não é uma característica da lei, mas das instituições que desenvolvem essas campanhas”, avalia. Seja por falta de orçamento ou por outras limitações, Vianna analisa que a maior parte das medidas não tem um público-alvo ou um objetivo claro. Mesmo entre as que são direcionadas a um grupo específico, poucas são voltadas a crianças e adolescentes.
“As campanhas de prevenção são a principal política pública de difusão de informação sobre violência de gênero, então a falta de campanhas direcionadas a esse público marca a lacuna de medidas direcionadas a essas meninas”, explica. Segundo a pesquisadora, essa ausência também marca uma falha na comunicação do que é considerado violência e o que fazer quando uma jovem é vítima de violência, como quais são os serviços públicos disponíveis e onde denunciar.
“Campanhas de prevenção primárias são aquelas que difundem valores que são incompatíveis com a violência de gênero, são ações que geralmente acontecem nos ambientes escolares e os alvos são crianças e adolescentes, que são pessoas em formação. A falta dessas campanhas prejudica indiretamente nessa noção de valores mais igualitários, mas também diretamente na não divulgação de informação para essas meninas sobre o que é violência, quais são os direitos delas e quais os aparelhos que podem procurar”, reforça.
Vianna acrescenta que existe uma percepção social de que violência de gênero acontece apenas quando um homem mata uma mulher na frente dos filhos, situação que ela descreve como o “perfil clássico” do feminicídio. Esse imaginário acaba por invisibilizar outros casos, como os que ela analisou durante seu doutorado — “Quero te apagar de mim: abordagens e significados do feminicídio no Sistema de Justiça Criminal”.
Ao longo do estudo, ela avaliou como o Tribunal do Júri no Rio de Janeiro interpretava crimes de gênero. Durante a pesquisa, Vianna observou como várias mortes de mulheres não foram categorizadas como feminicídio por não haver uma relação de intimidade entre a vítima e o autor do crime. Em um deles, um jovem atropelou uma menina após uma discussão em uma festa; em outro, uma trabalhadora sexual foi assassinada por um cliente que se negou a pagar pelo programa.
Como Zapponi, a pesquisadora reafirma a importância de medidas de prevenção com foco em homens, além da inclusão de debates sobre gênero no currículo escolar para evitar novos casos de violência contra meninas. “Muitos desses processos de feminicídio passam por violência sexual ou por violações que as meninas sofrem normalmente. Ter uma rede de acolhimento capacitada para lidar com essa especificidade que é a violência de gênero na juventude é fundamental”, conclui.
Procurado sobre a vitimização de crianças e adolescentes, o Ministério das Mulheres apresentou o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (PNPF) como principal estratégia frente à violência de gênero e à discriminação de meninas e mulheres. Instituído em 2023, a iniciativa é coordenada pela pasta e gerida por um comitê formado por 11 órgãos. Entre eles, estão os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, da Educação, da Igualdade Racial, dos Povos Indigenas e dos Direitos Humanos e da Cidadania, além da Casa Civil.
À reportagem, o Ministério das Mulheres informou que o PNPF está organizado em três frentes principais: prevenção primária, intervenção precoce e reparação e garantia de direitos. Ao todo, o projeto prevê 73 ações, distribuídas entre os ministérios que integram seu Comitê Gestor, e conta com um orçamento estimado de R$ 2,5 bilhões. Esse valor corresponde aos recursos previstos para a execução das medidas do Plano de Ação do PNPF pelos órgãos do comitê.
Até o momento, 23 das 27 unidades federativas do país — Amazonas, Goiás, Maranhão e Paraná são as exceções — formalizaram sua adesão ao PNPF e apresentaram seus Planos de Metas ao órgão, “demonstrando o compromisso com a implementação das diretrizes do Pacto em âmbito local”, como afirma a pasta.
“O governo federal, por meio dos ministérios que integram o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, atua de forma articulada para superar esses desafios, investindo na qualificação de profissionais, na ampliação da rede de atendimento e no fortalecimento de sistemas de informação que permitam um monitoramento mais eficaz e uma resposta institucional mais ágil e assertiva”, garante o órgão.
Das diversas atividades destacadas, apenas uma foca nas meninas, contudo. Trata-se do projeto Meninas de Lutas, que “atua na prevenção da violência de gênero por meio da capacitação de meninas do ensino médio e suas responsáveis. Com formação temática, autodefesa feminina, apoio psicossocial e atividades socioeducativas, a iniciativa promove autonomia e segurança”.
O Ministério da Justiça e da Segurança Pública também foi questionado sobre a quantidade de feminicídios contra crianças e adolescentes em que os elementos raça/cor, relação entre vítima e autor, local da ocorrência ou meio utilizado não foram identificados. Em nota, o órgão esclareceu que os dados disponibilizados pelo Centro Integrado Mulher Segura (CIMS) são encaminhados pelos estados, responsáveis pelo registro e pela alimentação das informações em suas respectivas bases.
Considerando que os registros são provenientes de ocorrências criminais, em muitos casos ainda em fase de apuração, o ministério explicou ainda que algumas informações podem não estar disponíveis no momento do envio inicial ao sistema. “Nesse sentido, a Secretaria Nacional de Segurança Pública mantém atuação permanente de orientação técnica, apoio e acompanhamento junto às unidades federativas, com vistas ao aprimoramento contínuo da completude e da qualidade das informações registradas”, afirmou a pasta.
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