Valor da multa corresponderá a dez vezes o salário do funcionário melhor remunerado para aquela atividade; em caso de reincidência, quantia será em dobro
O Senado aprovou nessa quinta-feira (1º), em votação simbólica, a proposta que estabelece, em caso de descumprimento da igualdade salarial entre homens e mulheres desempenhando a mesma função, que empresas terão que pagar ao empregado discriminado uma multa. O valor corresponderá a dez vezes o salário do funcionário melhor remunerado para aquela atividade.
O projeto segue para sanção do presidente da República. O texto aprovado prevê que, em caso de reincidência, o valor repassado ao trabalhador lesado será o dobro em relação à multa que seria aplicada em episódio inédito de discriminação salarial.
Assim como aconteceu na Câmara, quando o Novo orientou contra o avanço da matéria, o único senador do partido, Eduardo Girão (Novo-ES), se posicionou contra o texto.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senadores divergiram sobre o termo “remuneração” no texto do projeto. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) sugeriu a substituição por “critérios remuneratórios”. Os parlamentares acataram a proposta e aprovaram a emenda de redação.
Transparência
O projeto estabelece que, caso não publiquem relatórios semestrais de transparência salarial, empresas terão que pagar multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado ao equivalente a 100 salários mínimos.
A proposta prevê ainda medidas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres. Entre elas, mecanismos de transparência salarial, o incremento de fiscalização para que a regra seja respeitada pelas empresas e a disponibilização de canais específicos para que os lesados possam fazer denúncias.