A Norma Técnica de Padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres (DEAMs) reforça a importância destes equipamentos como espaços públicos para enfrentamento da violência contra a mulher e atualiza o seu funcionamento, conforme determina a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e os tratados e convenções internacionais dos quais o Estado brasileiro é signatário, entre os quais a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994). A revisão desta Norma Técnica é resultado do trabalho conjunto da SPM-PR (Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República) e a Senasp-MJ (Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça), com o objetivo de aprimorar a atuação das delegacias especializadas no âmbito da prevenção e da repressão aos crimes de violência contra as mulheres. A iniciativa foi necessária também em decorrência da promulgação da Lei Maria da Penha, que estabeleceu novas atribuições às DEAMs. Esta edição da Norma Técnica, atualizada em 2010, está organizada em cinco capítulos: Capítulo 1 – Lei Maria da Penha como marco normativo Apresenta o marco normativo estabelecido pela Lei nº 11.340/2006, fixando o conteúdo constitucional e internacional dos direitos das mulheres. Mencionam-se os tratados e recomendações internacionais dirigidas ao Estado brasileiro e são estabelecidos os principais conceitos, diretrizes e princípios introduzidos e enfatizados pela Lei Maria da Penha, além de sua importância dentro do ordenamento jurídico nacional para proteção dos direitos humanos das mulheres. Também conceitua a violência e apresenta a fundamentação legal e as diretrizes da atuação dos entes federados na execução da política de enfrentamento à violência contra as mulheres. Capítulo 2 – Das diretrizes das DEAMs Este segundo capítulo trata do papel das DEAMs no âmbito da estrutura do Sistema de Segurança Pública e da Política de Modernização da Polícia Civil, reproduzindo em grande parte a Norma Técnica anterior. Nele também constam algumas das mudanças relacionadas à atuação das delegacias especializadas com base na Lei Maria da Penha, reforçando o seu papel estratégico na política de enfrentamento à violência contra as mulheres. As delegacias, conforme salienta a Norma Técnica, são consideradas porta de entrada das mulheres na rede pública de atendimento, tendo atuação decisiva na execução da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Sob este aspecto, o documento ressalta que as DEAMs não podem prescindir de quatro diretrizes: profissionalização, prevenção, educação e cidadania e investigação. A Norma Técnica ainda detalha as características e especializações do serviço com destaque para a escuta ativa – as mulheres devem ser consideradas sujeitos de direito e merecedoras de atenção. Policiais devem ter escuta atenta, profissional e observadora, a fim de estimular o rompimento do silêncio das vítimas. Capítulo 3 – Princípios e novas atribuições das DEAMs em conformidade com a Lei Maria da Penha O terceiro capítulo traz as novas atribuições das DEAMs, em observância aos princípios e determinações da Lei Maria da Penha. As principais alterações implementadas quanto ao trabalho das DEAMs encontram-se nos artigos 11 e 12. O artigo 11 aponta a necessidade de os profissionais das delegacias garantirem, além de todos os procedimentos cabíveis para investigação, a condução da mulher aos serviços públicos de atendimento, inclusive com oferecimento de condução ao abrigo ou local seguro nos casos de ameaça à vida. O artigo 12 enfoca as medidas a serem tomadas diante da denúncia de violência, desde o registro do boletim de ocorrência até o envio, em prazo de 48 horas, de solicitação de medidas protetivas ao juiz, entre outros procedimentos que garantam a ampla investigação do caso e o apoio à vítima. A Norma Técnica ainda detalha quais são as medidas protetivas e aponta aquilo que considera como princípios básicos da atuação das delegacias. São eles: ? princípio da primazia dos direitos humanos: reconhecimento da violência doméstica como uma violação aos direitos humanos das mulheres; Capítulo 4 – Rede de serviços de atendimento à mulher em situação de violência Traz informações sobre a rede de serviços de atendimento à mulher em situação de violência, destaca o papel dos atores envolvidos e sugere um fluxo de atendimento para a organização da rede. A política integral e articulada de prevenção e assistência estabelecida pela Lei Maria da Penha requer, para o seu funcionamento, a criação e/ou articulação da rede de serviços de atendimento entre todos os atores envolvidos. A rede de atendimento é composta por todos os serviços, governamentais e não-governamentais, que prestam assistência às mulheres em situação de violência, dentre os quais os centros de referência, as casas abrigo, os postos de saúde e hospitais, IML (DML), serviços de assistência jurídica e psicológica, Defensoria Pública, Delegacia da Mulher e Poder Judiciário, serviços de assistência social, como os que compõem o Sistema Único de Assistência Social (CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social), dentre outros. As Coordenadorias e as Secretarias de Políticas para Mulheres nos Estados e/ou nos municípios cumprem função primordial no apoio à atuação das delegacias como articuladoras da rede. A Norma Técnica também ressalta quais medidas concretas podem ser tomadas para articulação da rede e qual o fluxo de atendimento deve ser de conhecimento dos profissionais envolvidos na apuração dos casos de violência. Capítulo 5 – Estrutura das DEAMs Este capítulo reproduz quase na íntegra o texto anterior sobre as DEAMs, para definir estrutura física, os recursos humanos e materiais necessários à implementação da Lei Maria da Penha e do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Ressalta a necessidade de as delegacias funcionarem de forma ininterrupta por 24 horas e da prioridade a ser dada para a formação dos recursos humanos de maneira continuada, abrangente e de natureza técnica, operacional e gerencial. Aponta ainda qual a infraestrutura mais adequada às DEAMs e a quantidade de profissionais, que devem ser em número suficiente para atender a demanda decorrente da implementação da Lei Maria da Penha. Acesse a publicação em pdf aqui |
Fonte: Portal Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha
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