A violência política contra a mulher constitui uma das formas mais cruéis de discriminação de gênero, porque atua exatamente no espaço destinado à construção do interesse coletivo: a política. Trata-se de fenômeno que nega à mulher o reconhecimento, o gozo ou o exercício de seus direitos políticos, comprometendo a representação democrática e a legitimidade das instituições.
A violência política assume múltiplas formas: ataques físicos, assédio moral e sexual, ameaças, discursos de ódio, retenção de recursos partidários e divulgação de informações falsas com recorte de gênero. No ambiente digital, essa violência se potencializa, alcançando dimensão viral e causando danos à reputação e à saúde mental das mulheres que atuam na política.
Felizmente, a média mundial de representação feminina no Poder Legislativo tem crescido de forma gradual, conquanto continue distante da paridade (50%). Mas o Brasil ainda ocupa posição periférica nos rankings, com as mulheres compondo apenas cerca de 17% da Câmara dos Deputados e 16,7% na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O aumento da participação das mulheres na política não é apenas uma demanda republicana, mas uma precondição para consolidar a equidade de gênero.
Com a implementação de políticas de paridade, o Brasil avançou, nos últimos anos, na promoção da igualdade de gênero e no fortalecimento dos mecanismos de proteção e valorização das mulheres. Um exemplo de criação de instrumentos de equidade foi a aprovação da Lei nº 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral e a Lei dos Partidos Políticos, impondo deveres concretos às agremiações partidárias e criminalizando condutas que antes permaneciam na zona cinzenta da impunidade.
Complementarmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.605/2019, determinou que as verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) reservadas para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas devem ser utilizadas tão somente no financiamento dessas candidaturas. Além da função de regulamentar o processo eleitoral, o TSE tem implementado políticas e programas voltados à ampliação da participação das mulheres na política e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência política de gênero. Entre essas iniciativas, destacam-se campanhas de conscientização, ações de formação e capacitação de lideranças femininas, o incentivo à ocupação de espaços de representação política por mulheres e o acompanhamento do cumprimento das normas relativas à distribuição dos recursos partidários e do tempo de propaganda eleitoral destinados às candidaturas femininas.
Adicionalmente, órgãos como as Procuradorias da Mulher no âmbito do Poder Legislativo — a exemplo da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal (PEM/CLDF) — também desempenham papel estratégico na prevenção e no enfrentamento da violência política contra as mulheres. As procuradorias atuam como importantes mecanismos de proteção e promoção da participação feminina na vida pública, recebendo e encaminhando denúncias, oficiando aos órgãos competentes e acompanhando casos de violação de direitos.
Portanto, constata-se que o Estado brasileiro está comprometido com a obrigação de garantir e efetivar a igualdade de gênero em todos os campos da vida em sociedade, reconhecendo que a promoção da participação feminina em espaços de poder e decisão constitui elemento indispensável para a consolidação do Estado Democrático de Direito. A sub-representação das mulheres na política compromete a legitimidade das instituições e restringe a pluralidade de formulação de políticas públicas inclusivas. A igualdade de gênero vai além da mera garantia formal de direitos. Ela exige medidas concretas para a superação de todas as barreiras que limitam o acesso das mulheres às esferas de representação política, econômica e social.
Combater a violência política contra a mulher é condição para a efetivação de uma democracia substantiva. O Estado, os partidos e a sociedade civil compartilham essa responsabilidade. A legislação existe. O desafio reside na sua aplicação efetiva, na mudança cultural e no fortalecimento das instâncias institucionais voltadas à proteção e promoção dos direitos políticos das mulheres.
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