O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (11), a lei 13.285/2016 que acelera o julgamento de crimes hediondos em todas as instâncias do judiciário. A lei é de autoria da deputada federal Keiko Ota (PSB/SP). “Foi uma luta árdua, mas conseguimos. As centenas de mães e famílias das vítimas terão um julgamento mais rápido para poder seguir em frente com suas vidas”, explica a deputada.
A lei altera o Código de Processo Penal brasileiro e determina que casos envolvendo prática de crimes hediondos, como estupro ou latrocínio, tenham prioridade no judiciário. Segundo a parlamentar, o grande volume de crimes hediondos foi a principal motivação para propor a lei. “Havia também a enorme sensação de impunidade nas famílias das vítimas devido à demora na conclusão do julgamento”, comenta Ota. São considerados crimes hediondos aqueles como o estupro, latrocínio e extorsão mediante sequestro. O condenado por crime hediondo não tem direito a fiança. |
|||
Assessoria deputada Keiko Ota (PSB/SP)
|
|||