Diante dos frequentes relatos de assédios em transportes públicos, o deputado federal Romário (PSB-RJ) apresentou o Projeto de Lei 7372/2014, que tipifica como crime a conduta de constranger alguém, mediante contato físico com fim libidinoso (intenção sexual). A proposta acrescenta artigo ao Código Penal e prevê pena de três meses a um ano de detenção e multa. Também está sujeito à condenação quem divulgar fotografia, imagem, som, vídeo ou qualquer outro material da prática. “Com a reforma do Título VI, do Código Penal Brasileiro, que trata dos crimes contra a dignidade sexual, práticas como o ato de “encoxar” ou “sarrar” alguém não estão contempladas na lei e, portanto, não podem ser consideradas crimes. Assim, não há como enquadrar suspeitos pela prática”, justifica Romário. A usuária do vagão rosa do Metrô de Brasília, Terezinha de Fátima, afirma ter sido vítima de abuso e que mesmo após denúncia, nada foi feito. Já Idaura Melo, afirma ter presenciado cenas de abusos no metrô, antes da lei aprovar o vagão para as mulheres. A proposta do deputado também determina que os responsáveis pelos serviços de transportes, cuidarão da segurança das passageiras, reservando área privativa e afixando aviso que o ato constitui crime. O projeto está na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) sob relatoria do deputado federal Paulo Foletto (PSB-ES). |
Fonte: Site do Deputado Romário PSB/RS
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